Gabinete do Procurador-Chefe
AO PROCURADOR-CHEFE compete o assessoramento direto ao Magnífico Reitor e dos demais órgãos da universidade, podendo fazer-se acompanhar ou substituir pelo Procurador-Chefe Adjunto ou por qualquer outro procurador da unidade. A solicitação de manifestação consultiva deve ser feita conforme previsão da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/GR/PF-UFC de 19 dezembro de 2013.
AO PROCURADOR-CHEFE ADJUNTO compete a substituição do Procurador-Chefe nas ausências e impedimentos, inclusive em eventos e reuniões aos quais o chefe não possa comparecer, bem como a aprovação das manifestações previstas no art. 1º, §3º (ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, de 08 de junho de 2021).